VATICANO, 29 de fev de 2008 às 14:57
Um comunicado da Congregação para a Doutrina da Fé determinou hoje que as fórmulas batismais "alternativas" de inspiração feminista utilizadas freqüentemente em países de fala inglesa, são inválidas e, em conseqüência, quem foi "batizado" sob tais fórmulas, não recebeu o sacramento do Batismo.
A Congregação que preside o Cardeal William Joseph Levada respondeu duas perguntas apresentadas por diversos episcopados de fala inglesa:
A primeira foi: É válido o Batismo conferido com as fórmulas "I baptize you in the name of the Creator, and of the Redeemer, and of the Sanctifier" e "I baptize you in the name of the Creator, and of the Liberator, and of the Sustainer"? (Eu te batizo em nome do Criador, e do Redentor e do Santificador"; "Eu te batizo em nome do Criador, do Liberador, do Sustentador").
A segunda foi: Devem ser batizadas em forma absoluta as pessoas que foram batizadas com estas fórmulas?
As respostas do dicastério são: "À primeira: Negativo. À segunda: Afirmativo".
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O comunicado do dicastério revela que o Papa Bento XVI durante a última audiência concedida ao Cardeal Levada, aprovou esta resposta decidida na sessão ordinária desse dicastério e ordenou a publicação.
"A dúvida, obviamente –diz o comunicado-, não concerne ao inglês, senão à fórmula em si mesma, que poderia expressar-se em outra língua".
"O Batismo conferido em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo obedece ao mandato de Jesus, referido ao final do Evangelho segundo São Mateus" e "a fórmula batismal deve expressar adequadamente a fé trinitária: não valem formas aproximadas".
"As variações da fórmula batismal, segundo designações das Pessoas Divinas, diversas das bíblicas, consideradas nas Respostas, procedem da chamada teologia feminista para evitar dizer Pai e Filho, consideradas palavras masculinas, as substituindo com outros nomes. Mas essas variações transtornam a fé na Trindade", explica a nota.
O dicastério esclarece também "a resposta, efetivamente, afirma implicitamente que as pessoas que foram batizadas ou serão batizadas no futuro com as fórmulas em questão, em realidade não estão batizadas. portanto devem ser tratadas a todos os efeitos canônicos e pastorais com os mesmos critérios jurídicos das pessoas que o Código de Direito Canônico considera na categoria geral de 'não batizados'".